Fanfics Brasil - Capítulo 01. Contrato de Casamento.

Fanfic: Contrato de Casamento. | Tema: Laliter ♥


Capítulo: Capítulo 01.

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 Capítulo 01 - Contrado de Casamento. 


 


Os olhos miravam em total confusão.


- Um contrato?
- Isso mesmo, Lali. – ele confirmou sem nenhuma emoção transparecendo de seus olhos amendoados – Estou pedindo para que se case comigo.
- Através de um contrato de casamento, não por sentimentos. – ainda o olhava confusa – Por quê?
- Porque eu tenho o que você quer.
- E o que seria?
- Dinheiro. – foi até a mesinha no canto de seu escritório e encheu novamente o seu copo com uísque – Muito dinheiro, Lali. Mais do que pode imaginar. – virou para ela e bebeu um gole.
- E por que me escolheu ao invés de escolher outra mulher?
- Porque se o contrato for quebrado, eu não terei nenhum prejuízo.
- Como assim?
- Terei como garantia a empresa do seu pai. É esse o grande motivo de te fazer pensar se vale a pena ou não assinar o contrato comigo. Posso salvar sua família da falência iminente, Lali. Em troca disso, só preciso que seja minha esposa. Já estou com vinte e oito anos, preciso me casar para ter uma boa imagem no mundo dos negócios, ser bem sucedido financeiramente já não é mais o suficiente à essa altura. – deu dois passos em direção à ela olhando-a fixamente – Preciso de uma dama ao meu lado e você sempre foi educada nos melhores colégios, tem um nome de peso na alta sociedade. Em resumo, é uma esposa ideal.
- E se eu cumprir o contrato, o que eu ganho?


- A empresa do seu pai livre da falência e poderá continuar usufruindo de todo o conforto que sempre gostou.
- Eu vou precisar ler o contrato com calma. – disse pensando que aquela proposta poderia ser bastante vantajosa.
- Terá até um mês para pensar e ler o contrato. Nada mais do que isso, tenho pressa para me casar, Lali. – aproximou-se da mesa de carvalho e abriu uma gaveta tirando de lá um envelope – Foi redigido pelo meu advogado, Sr. Riera. – esticou a mão oferecendo à ela – Contrate um advogado, ele irá lhe ajudar.
- Sabe que não tenho dinheiro para isso, Peter. – pegou o envelope das mãos dele.
- Apenas contrate, eu cuido das despesas. – deu a volta na mesa e foi até a porta – Diga para ele me ligar, você tem o meu cartão. Eu resolvo com ele o pagamento pelos serviços. Caso não concorde com algo, nos reuniremos para chegar a um acordo. – olhou-a nos olhos antes de abrir a porta – Sei que fará a coisa certa.


● ● ●


O barulho de chuva lá fora a deixava ainda mais preguiçosa, mas tinha um envelope em mãos que merecia sua atenção e não poderia ignorá-lo. A verdade é que a proposta de Peter lhe era tentadora sendo analisada por alto. Sempre gostou de conforto, sempre gostou do fato de gastar dinheiro com roupas, jóias, sapatos e viagens. Quando descobriu que seu pai estava à beira da falência e que não havia mais nenhuma chance de salvar a empresa, seu mundo caiu. Pensou que a única forma de manter a vida de antes seria se casando com um homem rico, porém a maior probabilidade de isso acontecer seria com um homem com idade para ser seu avô e a ideia não lhe agradava. Entretanto, Peter Lanzani de repente aparecera lhe fazendo uma proposta que parecia impossível recusar: milionário, bonito e inegavelmente sexy, lhe proporcionava sua salvação financeira em troca de uma companheira estável para aumentar ainda mais seus negócios.


Preparou um chocolate quente e se sentou no sofá da sala de estar tomando coragem para ler o contrato. Havia ligado para o antigo advogado da família, Sr. Jones, e ficou combinado de que ele iria até seu apartamento na segunda-feira, então aproveitou o sábado para ler o contrato e tirar suas dúvidas na reunião. Retirou com cuidado os papéis do envelope e seu coração começara a bater mais acelerado, não entendia muito bem o motivo de estar tão apreensiva, mas algo em seu interior lhe avisava que nem tudo poderia ser tão simples como estava pensando.


CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL


Juan Pedro Lanzani, norte-americano, nascido em 24/08/1990, , empresário, solteiro, portador do Real ID nr. 235-78-9847, expedida pelo Departamento de Segurança da Pátria.

Mariana Espósito, norte-americana, nascida em 10/10/1991, solteira, portadora do Real ID nr. 734-86-5514, pelo Departamento de Segurança da Pátria.

Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, em sintonia com o Código Civil de 2002 e com fundamento na Lei nr. 9.278/96, que diz: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”, entre os Conviventes, acima qualificados, fica estabelecido:

Cláusula Primeira: Que os Conviventes, a partir desta data, passam a viver como marido e mulher, sob o mesmo teto, à 78 Riverside Drive, nr. 375, Manhattan, em Nova York, Estados Unidos, sem filhos do atual relacionamento.

Cláusula segunda – Que durante o tempo de vigência da convivência, ambos os Conviventes deverão a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e harmônica convivência. Sendo o Varão a dar a palavra final sobre os afazeres e deveres da Varoa, tendo este total liberdade para tomar suas próprias atitudes.


Cláusula terceira – Que os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com os encargos financeiros sendo de responsabilidade do Varão, considerada a situação econômico-financeira individual de cada um, sempre consensualmente mensurados e avaliadas à época.

Cláusula quarta – Que o Varão tem atividades econômicas próprias, com renda satisfatória, e não depende econômico-financeiramente da Varoa, sendo esta dependente econômico-financeira do Varão.

Cláusula quinta – Que o regime de bens adotado é o da separação total de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos pelo Varão antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a este, não se comunicando com os bens da outra parte.

Cláusula sexta – Que os saldos bancários, as aplicações financeiras e os créditos e débitos de qualquer natureza, presente e futuros do Varão, também não se comunicarão em nenhuma hipótese, ficando a critério deste, no período de vigência desde contrato a responsabilidade de movimentação e administração de seus respectivos negócios financeiros da Varoa, tornando-se o proprietário legal.

Cláusula sétima – Que, na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o qual ambos os Conviventes hajam contribuído financeiramente, constará do documento respectivo, escritura ou promessa de compra e venda, o percentual de participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.


Cláusula oitava – Para o caso da Varoa reincidir ao presente contrato, seus bens automaticamente passarão a ser propriedade de Varão, ficando a critério deste a decisão de aceitação dos mesmos, podendo decidir de acordo com sua conveniência. Também fica decidido que o Varão ficará livre de qualquer responsabilidade econômico-financeira em relação à Varoa.

Cláusula nona – Em caso de gravidez da Varoa ser confirmada, o Varão tem total liberdade para reincidir o contrato em qualquer momento, liberado de maiores responsabilidades econômico-financeiras em relação à Varoa, apenas com o filho sendo confirmada sua paternidade.

Cláusula dez – Que o presente contrato vigerá por dois anos a partir de sua data inicial, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, com total consentimento do Varão, tendo a Varoa nenhum tipo de autoridade para decidir se o prazo deve ou não ser prorrogado ou reduzido.

Cláusula onze – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por rescisão do Varão; e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas).

Cláusula doze – Que eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas às firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.

Cláusula treze – Que eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivos da presente avença e manifestação de vontade dos Conviventes.


Cláusula quatorze – Que no momento do final do período de vigência do contrato, se a Varoa cumprir cada uma das cláusulas estabelecidas, o Varão se encarregará de devolver automaticamente os bens que antes do contrato pertenciam à Varoa, salvos de qualquer problema financeiro ou de outro aspecto.


Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da comarca de Nova York, Estados Unidos, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo, a que tudo assistiram.


Manhattan, Nova York, 28 de outubro de 2012.


 


Continua......... - Capítulo 02. 


 



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Autor(a): familialaliterbra

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Comentários do Capítulo:

Comentários da Fanfic 117



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  • missinglaliter Postado em 12/04/2016 - 12:24:04

    Melhor web ❤

  • bia_jaco Postado em 11/04/2016 - 19:26:09

    Que final mais lindooooo,amei demais.Parabéns pela linda fic!!

  • missinglaliter Postado em 09/04/2016 - 11:41:14

    postaa

  • missinglaliter Postado em 06/04/2016 - 23:17:15

    continua aa

  • bia_jaco Postado em 06/04/2016 - 21:32:52

    Que liiiiiiiiiiindo,eles junto de novo e agora para sempre né?Posta maaaais!!

  • missinglaliter Postado em 04/04/2016 - 23:12:07

    postaa

  • jucinairaespozani Postado em 04/04/2016 - 23:04:34

    Posta mais

  • jucinairaespozani Postado em 04/04/2016 - 07:03:15

    Continua

  • missinglaliter Postado em 03/04/2016 - 00:58:21

    continua

  • missinglaliter Postado em 01/04/2016 - 23:54:18

    continua


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